domingo, 4 de maio de 2014

Documento tenta barrar PL que criminaliza atos de protesto


Caso PL 508 seja aprovado, manifestantes podem ser punidos simplesmente por estarem em protesto
Em prol de direitos fundamentais como a liberdade de expressão e manifestação, as instituições Artigo 19, Conectas Direitos Humanos, Greenpeace Brasil, IDDD (Instituto de Defesa do Direito de Defesa) e o Comitê Popular da Copa SP, grupo de articulação de diversos movimentos sociais, encaminharam essa semana ao Senador Pedro Taques (PDT) uma carta pedindo o arquivamento do Projeto de Lei 508/2013, que vai para votação no Legislativo. 
 
O Senador é autor de um substitutivo ao projeto que visa alterar o Código Penal para instituir qualificadoras e aumentos de penas à crimes cometidos durante manifestações. Esse substitutivo seria votado hoje na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), mas, devido a pedido de vista coletivo, sua apreciação foi adiada para a próxima reunião da Comissão, a ser realizada, provavelmente, na próxima semana.

Sob a justificativa da garantia da segurança pública e com a aproximação da Copa do Mundo, o Estado tem se utilizado de legislações criminais para tratar de questões sociais, à margem de procedimentos jurídicos e garantias legais. Nesse contexto de exceção, fica visível a insatisfação da população com as prioridades do governo.

O documento alerta que condutas já puníveis pelo direito penal passariam a ser agravadas por motivo meramente fático, que é a presença do cidadão em manifestação. Para as organizações o PLS 508/13 pode ser considerado um verdadeiro instrumento político para criminalização dos protestos e dos movimentos socias, o que é incompatível com o Estado democrático.

É por isso que o  Legislativo precisa adotar medidas para garantir direitos aos manifestantes, na contramão do que prevê a proposta do senador Pedro Taques, que traz como único foco para os protestos o direito penal e a criminalização.

http://www.greenpeace.org/brasil/pt/Noticias/Documento-tenta-barrar-PL-que-criminaliza-atos-de-protesto/

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